EVANGELHO – Mc 10, 2-16
Naquele tempo, alguns fariseus se aproximaram de Jesus. Para pô-lo à prova, perguntaram se era permitido ao homem divorciar-se de sua mulher. Jesus perguntou: “O que Moisés ordenou?” Os fariseus responderam: “Moisés permitiu escrever uma certidão de divórcio e despedi-la”. Jesus então disse: “Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés vos escreveu este mandamento. No entanto, desde o começo da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e os dois serão uma só carne. Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu o homem não separe!” Em casa, os discípulos fizeram, novamente, perguntas sobre o mesmo assunto. Jesus respondeu: “Quem se divorciar de sua mulher e casar com outra, cometerá adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar de seu marido e se casar com outro, cometerá adultério”. Depois disso, traziam crianças para que Jesus as tocasse. Mas os discípulos as repreendiam. Vendo isso, Jesus se aborreceu e disse: “Deixai vir a mim as crianças. Não as proibais, porque o Reino de Deus é dos que são como elas. Em verdade vos digo: quem não receber o Reino de Deus como uma criança, não entrará nele”. Ele abraçava as crianças e as abençoava, impondo-lhes as mãos.
– Palavra da Salvação
– Glória a vós, Senhor
Olhar para Jesus: no Evangelho de hoje os fariseus perguntam a Jesus se é permitido o divórcio e Nosso Senhor aproveita para nos ensinar a doutrina sobre a indissolubilidade do matrimônio onde o marido e a mulher se tornam uma só carne até que a morte os separe. O amor de Deus também é assim, fiel para sempre. Deus nunca vai nos abandonar, nunca vai separar-se de nós, desistir de nós. Justamente por isso, Deus quer que o amor humano seja semelhante ao dEle.
Uma vez que o casamento foi válido e consumado, não poderá ser dissolvido nem sequer pelo papa. Neste sentido, penso que é interessante falar sobre na nulidade matrimonial.
A nulidade matrimonial não significa que um casamento válido e consumado será dissolvido. Significa comprovar que ele não foi válido ou, em outas palavras, foi nulo.
O que torna um casamento nulo?
A Igreja Católica estabelece critérios rigorosos para a validade do matrimônio, considerando-o um sacramento. Assim, a nulidade é declarada quando se verifica a ausência de um dos elementos essenciais para a constituição do vínculo matrimonial ou a presença de um impedimento que o invalida.
Quais são as causas de nulidade matrimonial no Direito Canônico:
As causas de nulidade são diversas e complexas, exigindo uma análise cuidadosa de cada caso concreto por parte de um tribunal eclesiástico. As principais causas podem ser agrupadas em três categorias:
a) falta ou defeito do consentimento:
* Incapacidade de consentir: Quando uma das partes não possui a capacidade mental necessária para compreender a natureza e o significado do matrimônio.
* Erro: Quando uma das partes é levada a contrair matrimônio por um engano sobre uma qualidade essencial da outra parte (por exemplo, identidade, fé religiosa).
* Simulação: Quando uma das partes não tem a intenção de constituir um verdadeiro matrimônio, mas sim de alcançar outro objetivo (por exemplo, obter um visto).
* Violência ou medo grave: Quando uma das partes é coagida a contrair matrimônio por meio de violência física ou psicológica.
b) impedimentos:
Impedimentos dirimentes: são obstáculos que impedem a celebração válida do matrimônio, como:
* Idade inferior à exigida pela lei canônica
* Vínculo matrimonial anterior não dissolvido
* Impotência para o ato conjugal
* Disparidade de culto (entre católico e não batizado)
* Ordem sagrada (para clérigos)
* Voto perpétuo de castidade (para religiosos)
* Rapto
* Parentesco (até quarto grau)
* Crime (quando um dos cônjuges matou o cônjuge do outro)
* Afinidade
* Parentesco legal
c) defeito de forma:
* Quando o matrimônio não é celebrado de acordo com as normas estabelecidas pela Igreja, como a ausência de um ministro devidamente autorizado ou a falta de testemunhas.
O Processo de Declaração de Nulidade:
A declaração de nulidade matrimonial é um processo que envolve a coleta de provas, a realização de um processo judicial perante um tribunal eclesiástico e a emissão de uma sentença. O tribunal analisará todas as evidências apresentadas e, se concluir que o casamento é nulo, emitirá uma sentença declaratória.
Lição: só elenquei as causas de nulidade. Para conhecer melhor este assunto é necessário um estudo mais aprofundado. Que esta breve descrição sirva para orientar vocês quanto a esta realidade do direito matrimonial.