EVANGELHO – Mc 2, 18-22
Naquele tempo: Os discípulos de João Batista e os fariseus estavam jejuando. Então, vieram dizer a Jesus: “Por que os discípulos de João e os discípulos dos fariseus jejuam, e os teus discípulos não jejuam?” Jesus respondeu: “Os convidados de um casamento poderiam, por acaso, fazer jejum, enquanto o noivo está com eles? Enquanto o noivo está com eles, os convidados não podem jejuar. Mas vai chegar o tempo em que o noivo será tirado do meio deles; aí, então, eles vão jejuar.
Ninguém põe um remendo de pano novo numa roupa velha; porque o remendo novo repuxa o pano velho e o rasgão fica maior ainda.
Ninguém põe vinho novo em odres velhos; porque o vinho novo arrebenta os odres velhos e o vinho e os odres se perdem. Por isso, vinho novo em odres novos”.
– Palavra da Salvação
– Glória a vós, Senhor
Olhar para Jesus: um dos temas do Evangelho de hoje é sobre o Jejum. Penso que é uma boa oportunidade para falarmos sobre ele.
Antes de mais nada, vamos ver o que a Igreja fala sobre a penitência de modo geral. O jejum é um tipo de penitência.
Imediatamente após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI emitiu a constituição apostólica Paenitemini (17/02/1966) para confirmar e, ao mesmo tempo, reformar a disciplina da Igreja sobre a penitência.
Desde o início, o Papa afirma que “a verdadeira penitência não pode prescindir, em momento algum, de um aspecto também físico: todo o nosso ser, corpo e alma, deve participar ativamente deste ato religioso com o qual a criatura reconhece a santidade e majestade de Deus” (Paenitemini, primeira parte).
Recorda também que “a necessidade da penitência corporal evidencia-se claramente, se considerarmos a fragilidade da nossa natureza, na qual, depois do pecado de Adão, a carne e o espírito têm desejos contrários” (ibid.).
Diz também que a penitência não pretende negar nada do que Deus criou, mas sim “tem como objetivo a libertação do homem, que é frequentemente encontrado, devido à concupiscência, quase acorrentado pela parte sensível de seu ser (ibid.).
Na parte final da constituição, são estabelecidas as regras sobre os dias e períodos de penitência. Segundo o texto, por lei divina, todos os fiéis são obrigados a fazer penitência. E o tempo da Quaresma conserva seu caráter penitencial. Os dias de penitência são todas as sextas-feiras do ano e a Quarta-Feira de Cinzas.
No final, diz que “a sua observância obriga gravemente.”
Resumidamente, temos obrigação grave de fazer alguma penitência em todas as sextas-feiras do ano e na Quarta-Feira de Cinzas.
Olhando agora para o Quarto Mandamento da Lei da Igreja. São 5 os mandamentos da igreja. Então o quarto prescreve que devemos jejuar e abster-nos de carne, conforme manda a Igreja.
E o que manda a Igreja neste mandamento está explicitado no Código de Direito Canônico, principalmente nos cânones 1251 a 1253.
Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com alguma solenidade da Igreja; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Este cânon, então, nos sugere o que devemos fazer nas sextas-feiras ao longo do ano como penitência: fazendo abstinência de carne. E, depois, de modo concreto, na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa, a penitência é fazer jejum e abstinência de carne.
O cânon 1252 fala de quem, de acordo com a idade, está obrigado a estas penitências:
Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os 60 anos começados.
O cânon 1253 fala que a Conferência Nacional dos Bispos pode determinar de modo mais específico como deve ser este jejum e abstinência. Diz assim:
Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.”
Com referência a este cânon, a CNBB afirma que o fiel católico brasileiro pode substituir a abstinência de carne por uma obra de caridade, um ato de piedade ou comutar a carne por um outro alimento. Então vamos gravar: a abstinência de carne pode ser substituída por uma obra de caridade, por um ato de piedade, ou seja, uma oração, ou por outro alimento que nos possa custar ficar sem comê-lo.
De tudo que vimos, o jejum está obrigado apenas na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão na Semana Santa. Quem quiser, pode fazê-lo livremente nas sextas-feiras ao longo do ano como forma de penitência. O jejum basicamente significa comer menos do que o habitual. O quão menos vai depender de cada um, com sensatez.
Lição: como vimos, o importante é fazer penitência. São Josemaria falava da penitência diária pequena e que a melhor penitência é aquela que nos leva a cumprir bem o nosso dever.